CÂMARA CEDE TERRENO À ARPICA PARA FUTURA AMPLIAÇÃO DE INSTALAÇÕES E REFORÇO DA INTERVENÇÃO NO ÂMBITO DO APOIO SOCIAL

Postado 2016/05/13
A Câmara Municipal de Alpiarça deliberou a Cedência gratuita do direito de superfície perpétua de uma parcela de um prédio urbano à Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alpiarça – ARPICA, para futura ampliação das suas instalações e expansão da sua intervenção no âmbito do apoio social que presta aos mais idosos, possibilitando ainda a criação de novas valências, reforçando assim esta área de tão grande importância no desenvolvimento social do concelho.

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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 
Aprovada na reunião da Câmara Municipal de Alpiarça, realizada no dia 7 de Março de 2016

Por deliberação de câmara de 25-06-2004, foi doado por escritura pública outorgada em 09-02-2005 à Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alpiarça - Arpica, NIPC 501624570, um lote de terreno destinado à construção da sua sede, com a área de 2.750 m2, a destacar do prédio rústico situado em Vale do Rato inscrito na altura na matriz predial sob o artigo 023.0143.0000 e registado na Conservatória do Registo Predial de Alpiarça sob o número 1535 da freguesia e concelho de Alpiarça.
Desta doação resultou a divisão nas finanças do prédio 143 da secção 23, dando lugar ao prédio inscrito na matriz predial sob o artº218 da secção 23, inscrito em nome da Câmara Municipal de Alpiarça, com a área de 3,44 hectares (34.410 m2), e ao prédio inscrito na matriz predial sob o artigo 5678 a favor da Arpica, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Alpiarça sob o número 7094 da freguesia e concelho de Alpiarça.

A Arpica constitui uma IPSS de Alpiarça, ocupando um lugar importante na estrutura de apoio social aos idosos do Concelho, já se tendo constituído como parceira do Município no desenvolvimento de importantes ações a nível da solidariedade social – designadamente o Contrato Local de Desenvolvimento Social -, prestando relevantes serviços de utilidade pública, com qualidade nas prestações e com equidade social no seu acesso por parte de todos.
Verifica-se, dez anos decorridos desde a referida doação, que a Arpica cumpriu o propósito a que a mesma se destinava, sendo hoje a sua sede e Centro de Dia uma realidade no terreno com valências que importa reconhecer e valorizar.

Contudo, a mesma IPSS revela agora a oportunidade de prosseguir e ampliar o leque de serviços a prestar à população “menos jovem” do nosso Concelho com o alargamento das instalações, aumento da capacidade instalada e do número de utentes a servir bem como de áreas de intervenção, reforçando a grande valia que representa para o Concelho, respondendo a necessidades públicas coletivas, merecedora dum apoio extraordinário por parte da autarquia. A ampliação de instalações pode ser concretizada junto à sede da Arpica, mantendo a unidade urbanística face ao equipamento já ali existente, no prédio urbano, sito em Rua Dr. José António Simões, resultante da operação de destaque do prédio do Olival do Coutinho, com a área de 8.584,40 m2, com viabilidade construtiva de acordo com a Informação Técnica nº10/2016 de 16 de Fevereiro.
A constituição e cedência gratuita de um direito de superfície, atendendo aos fins de proteção social e de promoção da saúde e à natureza sem fins lucrativos da donatária, enquadra-se nas competências municipais de apoios a atividades de natureza social às entidades que as promovem.
Dada a natureza da donatária, os fins de interesse público prosseguidos em geral pela mesma, e em particular no terreno ora em causa, entende-se adequada a natureza perpétua do direito de superfície, à semelhança do que ocorreu recentemente com a Fundação José Relvas, à qual foi igualmente doada a superfície perpétua do terreno onde se encontra implantada a sua sede e instalações de apoio à terceira idade, também por razões de equidade no tratamento de ambas as entidades.

O valor do prédio alvo da presente constituição de direito de superfície foi fixado em 517.700,00€ por avaliação feita pelo Serviço Técnico de Obras da autarquia em 16 de Fevereiro de 2016, ou seja inferior a 530.000,00€, encontrando-se portanto dentro da competência do Executivo Municipal sem necessidade de autorização da Assembleia Municipal (artº 33º, nº1, alínea g do RJAL – Lei 75/2013, de 12 de Setembro).

Assim, nos termos das alíneas g), o), u) e v) do artº33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado em anexo à Lei nº75/2013, de 12 de Setembro, tenho a honra de propor ao Digníssimo Executivo Municipal, a constituição e cedência gratuita dum direito de superfície perpétuo duma parcela do prédio urbano sito em Rua Dr. José António Simões, resultante da operação de destaque do prédio do Olival do Coutinho, sito em Vale do Rato, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 218 da secção 23 e descrito na Conservatória do registo Predial de Alpiarça sob o número 1535 da freguesia e concelho de Alpiarça, com a área de 8.584,20 m2, à Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alpiarça - Arpica, NIPC 501624570, nas seguintes condições:

a) A Câmara Municipal de Alpiarça constitui e cede gratuitamente à Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alpiarça - Arpica, com o NIPC 501624570, um direito de superfície perpétuo sobre o prédio urbano inscrito na matriz predial rústica sob o artº218 da secção 23, com a área de 3,44 hectares (34.410 m2), e descrito na Conservatória do registo Predial de Alpiarça sob o número 1535 da freguesia e concelho de Alpiarça, inscrito a favor do Município de Alpiarça;
b) A presente cedência será outorgada sob condição da donatária usar a parcela do prédio em causa para alargar e complementar a sua actividade, continuando a prosseguir os fins assistenciais de natureza social de interesse público, designadamente mantendo em boas condições, ampliando, alterando, beneficiando ou inovando os edifícios ao serviço da atividade de apoio a idosos;
c) Fica a donatária proibida, sob pena de reversão para o Município sem direito a indemnização para a Arpica, de vender, permutar ou alienar o direito de superfície em causa, dispondo sempre o Município de direito de preferência em primeiro grau;
d) No caso da donatária deixar de prosseguir os fins assistenciais de natureza social de interesse público, reverterá o direito de superfície nos mesmo termos da alínea anterior.

Paços do Concelho de Alpiarça,
7 de Março de 2016.

O Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça
Mário Fernando A. Pereira